Descriminalização do aborto de anencéfalos: uma conquista?. Esse foi o tema de um fórum realizado pelo Movimento Humanidade Nova, em parceria com a editora Cidade Nova, no dia 22 de outubro, em São Paulo. Na ocasião, um público formado por cerca de 80 pessoas participou do intenso diálogo desencadeado pelas exposições do jurista Fábio Menezes de Miranda, Promotor de Justiça do Estado do Maranhão, e da médica Ieda Therezinha do Nascimento Verreschi, professora associada da Universidade Federal de São Paulo e membro da Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O debate foi mediado pelo vice-presidente da Associação Médica Brasileira, o médico Jorge Carlos Machado Curi.
Em sua exposição, a professora doutora Verreschi afirmou que a vida humana existe desde a fecundação e defendeu que prevenir e cuidar é muito mais importante do que antecipar a morte, mesmo que, segundo ela, apenas 8% dos anencéfalos nascem vivos e cerca de 1% vive mais que uma semana. Arriscado é avaliar o ser humano só pela eficiência, argumentou a médica, refutando a afirmação de que esse tipo de gravidez traga riscos para a mãe e alertando para os perigos de uma mentalidade eugênica.
Verreschi também questionou a afirmação de que as mães de anencéfalos são caixões ambulantes e defendeu que os traumas causados pelo aborto são muito maiores do que as dificuldades de manter uma gravidez de anencéfalo. O moderno em bioética é dizer que a mãe que carrega no útero uma criança anencéfala é uma cuidadora, um leito, concluiu.
Do ponto de vista jurídico, o promotor Fábio Menezes de Miranda afirmou que a aprovação do aborto de anencéfalos pelo Supremo Tribunal Federal vai contra a Constituição Federal, que garante o direito à vida. Não ficou definido, na discussão do STF, em que momento a vida começa, criticou Miranda. Segundo ele, a decisão criará uma série de dificuldades jurídicas, além de permitir que fraudes mascarem o aborto de fetos sadios, uma vez que não existe fiscalização.
Questionado durante o debate sobre a revogabilidade da decisão, Miranda afirmou que ela é possível, seja por meio de novos entendimentos por parte de futuros ministros do STF, seja pela aprovação de legislação no Congresso Nacional. Como não há legislação específica sobre o assunto , vale o que decidiu o STF. Mas se o Congresso decidir de modo diferente, vale a decisão do Congresso, explicou.
Fonte: site Cidade Nova