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A caminho de uma cultura de proteção integral da pessoa

Movimento dos Focolares publica o primeiro relatório sobre casos de abuso praticados contra crianças, adolescentes e adultos vulneráveis; sobre abusos espirituais e de autoridade que ocorreram no âmbito do Movimento. O relatório expõe também as medidas reparatórias, os novos procedimentos de investigação e as atividades de formação para a proteção da pessoa.

Escrevemos a vocês para apresentar publicamente os dados relativos às notificações, denúncias e medidas tomadas como Movimento dos Focolares diante do flagelo dos abusos sexuais de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis e abusos de consciência, espirituais, de autoridade sobre adultos, que também nos afetou”.

Em uma carta pública, a Presidente do Movimento dos Focolares Margaret Karram e o Copresidente Jesus Morán apresentam o primeiro relatório sobre a gestão dos casos de abuso ocorridos no âmbito do Movimento. O documento, com publicação anual, será divulgado em 31 de março de 2023, um ano após a realização do inquérito da GCPS Consulting sobre os graves casos de abuso sexual cometidos por um ex-focolarino francês, J.M.M.

O Movimento tem trabalhado para tomar as medidas necessárias para garantir a prevenção e a proteção integral da pessoa em todas as áreas e ambientes nos quais exerce as suas atividades. Portanto, o documento publicado hoje – explica a Presidente e o Copresidente do Movimento dos Focolares – é um primeiro relatório sobre as medidas de prevenção, investigação, transparência, formação e mudança efetuadas pelo Movimento dos Focolares, para contrastar este crime.

Antes de tudo, em nome do Movimento dos Focolares, a Presidente e o Copresidente pedem sinceramente perdão a cada vítima e sobrevivente. Expressam profunda gratidão às vítimas e aos sobreviventes, bem como às famílias e comunidades envolvidas não apenas na França, mas em todos os países onde surgiram casos de abuso, porque, graças à colaboração dessas pessoas e principalmente à coragem delas de enfrentar e denunciar esses crimes, o Movimento hoje pode exercer com maior consciência os seus novos compromissos e procedimentos em relação à proteção das pessoas.

O relatório é composto por várias partes e apresenta os dados relativos aos abusos recebidos pela Comissão de Proteção Integral e Garantia dos Direitos de Crianças, Adolescentes e pessoas vulneráveis (CO.BE.TU.) a partir de 2014, ano de sua criação e, portanto, da coleta sistemática das notificações e denúncias, até dezembro de 2022. Também são apresentados os dados relativos aos “cursos básicos sobre a tutela” realizados nos diversos países em que o Movimento dos Focolares está presente.

Outra seção é dedicada às medidas prioritárias implementadas ou em fase de implementação, em resposta às recomendações da investigação independente da GCPS Consulting; cursos e ferramentas de formação para a proteção da pessoa, disponíveis para todos os membros do Movimento, especialmente para formadores e acompanhadores de crianças e adolescentes. Já foram lançados encontros de formação para os dirigentes do Movimento em vários níveis: desde a liderança central aos responsáveis territoriais nas diversas áreas geográficas.

Novidade: a Comissão Central Independente e os procedimentos para notificações, denúncias e inquéritos

A partir do dia 1° de maio de 2023 tomará posse a Comissão Central Independente e terminará a função da CO.BE.TU. O novo órgão tratará exclusivamente da gestão das notificações, enquanto a formação será coordenada em nível central e local por outra equipe de especialistas e consultores.

O relatório também apresenta o “Protocolo para a gestão de casos de abuso no Movimento dos Focolares”, as “Competências da Comissão Central Independente” e as “Linhas de apoio e reparação financeira em caso de abusos sexuais de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis”.

No que diz respeito aos procedimentos de notificações, denúncias e inquéritos nos países onde a denúncia é exigida, a notificação é encaminhada imediatamente às autoridades judiciárias. Se a lei nacional não previr a obrigatoriedade da denúncia, mas os fatos constituírem crime, a comissão fará a denúncia às autoridades judiciárias imediatamente após apuração da verossimilhança dos fatos, salvo se a vítima ou os seus pais forem contra. De acordo com as normas legislativas internacionais, a denúncia de um abuso ocorrerá mesmo que o crime já tenha prescrito.

Descarregar PDF Relatório sobre a gestão dos casos de abuso ocorridos no âmbito do Movimento dos Focolares

Stefania Tanesini

Fonte: Focolares Internacional.

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